ITCMD progressivo 2026: a lei que pode dobrar o imposto de herança
Imagine que o imposto que sua família vai pagar para receber a herança do seu pai era de R$32.000. Depois de uma mudança na lei, esse valor sobe para R$56.000 — sem que o patrimônio tenha aumentado um centavo.
Isso não é ficção. É o que a LC 227/2026 está fazendo com o imposto de herança em todo o Brasil. E a maioria das famílias ainda não sabe.
O ITCMD progressivo em 2026 mudou as regras em todos os estados, de uma vez, de forma obrigatória. Quem não entende o que mudou pode ser surpreendido no momento mais delicado: o inventário.
O que é o ITCMD
O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — é o imposto que o estado cobra quando um patrimônio muda de dono por herança (falecimento) ou doação em vida.
Ele é um imposto estadual. Antes da LC 227/2026, cada estado era livre para definir sua própria alíquota, seu método de cálculo e até a base sobre a qual o imposto incidia. O resultado era uma enorme variação entre estados.
São Paulo, por exemplo, cobrava uma alíquota única de 4% sobre o valor venal ou contábil do imóvel — e não sobre o valor de mercado, que geralmente é mais alto.
Isso acabou.
O que a LC 227/2026 mudou
A Lei Complementar 227/2026 fez duas mudanças estruturais que afetam diretamente o valor que as famílias pagam:
1. Alíquota progressiva em todos os estados — obrigatória
Antes, um estado podia cobrar 4% fixo sobre qualquer herança, independente do valor. Com a LC 227/2026, todos os estados são obrigados a adotar alíquotas progressivas entre 2% e 8%.
O que isso significa na prática: quem recebe uma herança de menor valor paga uma alíquota menor. Quem recebe um patrimônio maior paga uma alíquota maior. Como funciona o Imposto de Renda, mas aplicado à herança.
2. Base de cálculo: valor de mercado
Essa segunda mudança é tão importante quanto a primeira — e menos falada.
Antes, muitos estados (incluindo São Paulo) calculavam o ITCMD sobre o valor venal ou contábil do patrimônio. O valor venal de um imóvel para fins tributários costuma ser bem menor do que o valor pelo qual ele seria vendido no mercado.
Agora, a base de cálculo é o valor de mercado na data do fato gerador — o dia do falecimento ou da doação. Isso significa que o imposto incide sobre o valor real, e não sobre um valor tributário artificialmente menor.
Resultado: a base de cálculo subiu. A alíquota subiu. Os dois fatores juntos podem dobrar o imposto em muitos casos.
O exemplo da família Silva: de R$32k para R$56k
Os filhos da família Silva, de Campinas, perderam o pai em 2026. O principal bem da herança era um apartamento avaliado em R$800.000 no mercado.
Como seria o cálculo pelo sistema antigo de São Paulo:
- Alíquota: 4% flat
- Base de cálculo: valor venal do imóvel (R$800.000 × 0,8 ≈ R$640.000, estimativa simplificada)
- Resultado: 4% de R$800.000 = R$32.000
Obs.: Para fins didáticos, usaremos R$800.000 como base em ambos os cenários.
Como fica pelo sistema novo (LC 227/2026):
- Alíquota progressiva em SP chegando a 7% para essa faixa de valor
- Base de cálculo: valor de mercado = R$800.000
- Resultado: 7% de R$800.000 = R$56.000
A diferença: R$24.000 a mais de imposto sobre o mesmo apartamento, pelo mesmo pai, para os mesmos filhos.
Esse é o impacto real da LC 227/2026 para famílias de classe média com imóveis nos grandes centros.
Como funciona a progressividade na prática
O ITCMD progressivo funciona de forma similar a como o Imposto de Renda funciona com as faixas de renda. O patrimônio transmitido é dividido em faixas, e cada faixa é tributada pela sua alíquota correspondente.
A LC 227/2026 define o intervalo entre 2% e 8%. Dentro desse intervalo, cada estado tem alguma flexibilidade para definir as faixas específicas.
O ponto importante: a alíquota máxima de 8% só se aplica à parcela do patrimônio que ultrapassa determinado valor — não sobre o total. Mas em patrimônios maiores, a alíquota efetiva (média) pode se aproximar bastante do teto.
Para saber a tabela exata do seu estado, consulte a legislação estadual atualizada ou um especialista em planejamento patrimonial.
Onde o ITCMD é devido
Com a LC 227/2026, o ITCMD é devido no estado onde o falecido tinha domicílio na data do óbito — seja qual for o estado onde os bens estão localizados.
Isso simplificou uma discussão que existia antes: quando o falecido morava em um estado e tinha bens em outro, havia dúvida sobre qual estado cobrava o imposto.
A regra atual é clara: o estado de domicílio do falecido é o competente para cobrar o ITCMD, inclusive sobre bens em outros estados do Brasil.
Para bens no exterior, a LC 227/2026 também regulamentou a cobrança — o que antes era uma zona cinzenta. Esse tema é explorado em detalhes no artigo sobre herança de bens no exterior e ITCMD 2026.
Quer saber exatamente quanto sua família pagará de ITCMD com as novas regras? Os especialistas do IGP fazem o cálculo com base no seu patrimônio real e na legislação do seu estado. Fale com um especialista agora.
As estratégias legais para reduzir o impacto
O imposto existe e precisa ser pago. Mas o planejamento antecipado pode reduzir ou distribuir esse impacto de forma legal.
Doação em vida com planejamento:
Transferir parte do patrimônio para os filhos em vida — com as devidas cautelas — pode ser feito de forma planejada, usando as faixas menores da progressividade. Em vez de transmitir tudo de uma vez (com alíquota alta), as doações parceladas ao longo do tempo ficam em faixas com alíquotas menores.
Holding familiar:
A constituição de uma empresa familiar (holding) para reunir os bens pode oferecer um caminho de sucessão com eficiência tributária. A transmissão de quotas de empresa tem tributação diferente da transmissão direta de imóveis. É uma estratégia que exige análise específica.
Testamento estratégico:
O testamento permite planejar como os bens serão distribuídos, o que pode evitar conflitos e, em alguns casos, otimizar o impacto tributário da herança.
Ação antecipada:
Quem ainda está em vida e tem patrimônio relevante pode começar a planejar agora. Aguardar o óbito elimina todas as opções de planejamento — e coloca a família diante de contas inesperadas no pior momento.
Para entender como funciona o processo de inventário em detalhe, veja: Inventário em cartório 2026: quando é possível e quanto custa.
Se quiser explorar estratégias de planejamento patrimonial de forma mais ampla, o guia completo de herança e inventário no Brasil 2026 é um bom ponto de partida.
Perguntas frequentes sobre o ITCMD progressivo 2026
O que mudou no ITCMD com a LC 227/2026?
A lei tornou obrigatória a adoção de alíquotas progressivas em todos os estados (de 2% a 8%) e mudou a base de cálculo para o valor de mercado — antes muitos estados usavam o valor venal, geralmente menor.
Qual a alíquota do ITCMD em 2026?
A faixa é de 2% a 8%, progressiva conforme o valor do patrimônio transmitido. Cada estado define as faixas dentro desse intervalo. Em São Paulo, a alíquota máxima de 8% se aplica aos patrimônios de maior valor.
Como era o ITCMD antes da mudança?
Antes da LC 227/2026, cada estado definia livremente suas alíquotas. São Paulo cobrava 4% fixo sobre o valor venal, geralmente inferior ao valor de mercado.
O ITCMD incide sobre doações em vida também?
Sim. As mesmas regras progressivas se aplicam tanto a heranças quanto a doações realizadas em vida.
É possível reduzir o imposto de herança legalmente?
Existem estratégias legais de planejamento patrimonial — doações parceladas, holding familiar, testamento estratégico — que podem reduzir ou distribuir o impacto do ITCMD. Cada situação exige análise específica por um especialista.
Conclusão: o planejamento antecipado nunca foi tão necessário
A LC 227/2026 mudou o jogo do imposto de herança no Brasil. O que era uma alíquota única e previsível em muitos estados virou uma progressão que, dependendo do valor do patrimônio, pode dobrar o que a família paga.
Para famílias com imóveis nos grandes centros, onde os valores de mercado são altos, o impacto é direto e significativo.
A boa notícia é que o planejamento patrimonial feito com antecedência ainda oferece caminhos legais para reduzir esse impacto. O problema é que esse planejamento precisa acontecer antes — não durante ou depois do inventário.
Seu patrimônio ainda vai ser transmitido para sua família. O quanto de imposto eles vão pagar depende de quando e como você se planejar. O IGP conecta você ao especialista certo para estruturar isso de forma segura e legal. Fale agora com o IGP.
Fale gratuitamente com um especialista do IGP e descubra se o seu caso tem solução.


