O que é herança e como funciona no Brasil
Herança é tudo o que uma pessoa deixa para trás quando morre. Isso inclui bens (imóveis, carros, dinheiro em conta, investimentos, joias), mas também dívidas.
Quando alguém morre, os bens não passam automaticamente para os familiares. É preciso fazer um processo legal chamado inventário. Pense assim: o inventário é o processo de colocar no papel quem fica com o quê depois que alguém morre. É o meio oficial pelo qual o Estado reconhece a transferência dos bens para os herdeiros.
No Brasil, esse processo é regulado principalmente pelo Código Civil (Lei 10.406/2002) e pelo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A lei define quem são os herdeiros, em qual ordem eles recebem e quais bens podem (ou não) ser transferidos livremente.
Dois pontos fundamentais que muita gente desconhece:
1. O inventário é obrigatório. Se houver bens a transferir, não existe caminho legal que dispense o inventário — só varia a forma como ele é feito.
2. Há um prazo. O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Passar desse prazo não impede o processo, mas gera multas no pagamento do imposto de herança.
Quem tem direito à herança — a ordem dos herdeiros pela lei
A lei brasileira estabelece uma fila de herdeiros. Essa fila define quem recebe primeiro — e quem só recebe se as pessoas à frente não existirem.
Herdeiros necessários (filhos, cônjuge)
Os herdeiros necessários são os que a lei protege de forma especial. Eles sempre têm direito a pelo menos metade de tudo — essa metade se chama legítima.
São herdeiros necessários:
- Filhos (biológicos ou adotivos, sem distinção)
- Cônjuge (marido ou esposa legalmente casados)
- Ascendentes (pais e avós, se não houver filhos)
Mesmo que o falecido quisesse deixar tudo para uma única pessoa, ele não pode. A lei garante metade dos bens para os herdeiros necessários.
Exemplo — Dona Marlene: Marlene, 67 anos, viúva, tem dois filhos adultos e um apartamento próprio. Quando ela falecer, o apartamento será dividido entre os dois filhos em partes iguais — 50% cada, independentemente de qualquer vontade expressa de Marlene em vida.
Herdeiros facultativos
Os herdeiros facultativos só herdam se não houver herdeiros necessários — ou se o falecido tiver expressamente deixado algo para eles em testamento. O principal herdeiro facultativo previsto em lei é o município. Se uma pessoa morre sem deixar nenhum familiar e sem testamento, os bens vão para o poder público.
E o companheiro(a)? Tem direito?
Sim — mas com importantes diferenças em relação ao cônjuge casado. O companheiro ou companheira em união estável tem direito à herança. Desde 2017, o STF equiparou a união estável ao casamento para fins de herança.
Atenção: a união estável precisa ser comprovada. Se não houver registro em cartório ou declaração formal, pode ser necessário comprovar judicialmente a existência da relação.
E os netos? E os filhos de outro casamento?
Os netos herdam quando o filho do falecido já morreu antes dele — eles entram no lugar do pai ou da mãe (direito de representação).
Os filhos de outro casamento têm exatamente os mesmos direitos que os filhos do casamento atual. A lei não faz distinção entre filhos biológicos, adotivos, de relações anteriores ou posteriores.
Exemplo — Seu Roberto: Roberto, 58 anos, casado pela segunda vez, tem dois filhos do primeiro casamento e uma filha do segundo. Quando Roberto falecer, os três filhos herdam em partes iguais. A esposa atual também tem direito, dependendo do regime de bens do casamento.
Herança com testamento x herança sem testamento
Com testamento: o falecido deixou registrado como deseja distribuir seus bens. Mas ele só pode decidir livremente sobre metade do patrimônio — a parte disponível. A outra metade (a legítima) pertence obrigatoriamente aos herdeiros necessários. O testamento precisa ser homologado (validado) pela Justiça.
Sem testamento: a lei assume o controle total. Os bens são divididos de acordo com a ordem dos herdeiros definida pelo Código Civil. A grande maioria dos inventários no Brasil acontece sem testamento — menos de 2% dos brasileiros fazem testamento em vida.
Se o seu caso é sem testamento, leia nosso artigo detalhado: Herança Sem Testamento: Como Fica a Divisão dos Bens
O que é inventário e quando é obrigatório
O inventário é o processo legal de levantar, avaliar e transferir oficialmente os bens do falecido para os herdeiros. Sem inventário, os bens ficam “presos” — não podem ser vendidos, transferidos nem registrados em nome dos herdeiros.
O inventário é obrigatório sempre que houver bens a transferir.
Inventário judicial
Acontece no Tribunal de Justiça, com acompanhamento obrigatório de advogado.
É necessário quando:
- Há menores de idade ou incapazes entre os herdeiros
- Os herdeiros não chegam a um acordo sobre a divisão
- Há testamento a ser homologado
- Existe conflito entre herdeiros
O inventário judicial pode levar de 1 a 5 anos e os custos são maiores.
Inventário em cartório — quando é possível
É uma alternativa mais rápida e barata. Possível somente quando:
- Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes
- Todos os herdeiros estão de acordo com a divisão
- Não há testamento pendente de homologação
- Há um advogado representando todos os herdeiros
O processo em cartório leva, em média, de 30 a 90 dias.
Quanto custa um inventário — custos reais explicados
Os principais custos:
1. ITCMD — Imposto de Herança
Entre 4% e 8% do valor total dos bens, dependendo do estado. Em 2026 há mudanças importantes — leia: Imposto de Herança em 2026: O Que Mudou Para Sua Família
2. Custas do cartório ou processo judicial
Entre 1% e 2% do patrimônio inventariado (tabelado por estado).
3. Honorários do advogado
Obrigatório em ambas as modalidades. O mercado pratica entre 6% e 10% sobre o valor do espólio.
Exemplo ilustrativo:
| Item | Valor estimado |
|---|---|
| Patrimônio total (apartamento + carro + poupança) | R$ 400.000 |
| ITCMD (6%) | R$ 24.000 |
| Custas do cartório (1,5%) | R$ 6.000 |
| Honorários do advogado (8%) | R$ 32.000 |
| **Total estimado** | **R$ 62.000** |
Esses custos são pagos pelo espólio — saem do próprio patrimônio do falecido antes da divisão entre os herdeiros.
Perdeu alguém recentemente e não sabe por onde começar?
O IGP orienta o próximo passo — sem custo. Cada situação de herança é única. Nossos especialistas analisam o seu caso e indicam o caminho mais seguro e econômico para a sua família.
Falar com um especialista do IGP agora →
Passo a passo do inventário em cartório
Passo 1 — Escolha um advogado
Obrigatório por lei. Escolha alguém de confiança e peça orçamento claro antes de assinar.
Passo 2 — Reúna os documentos
- Certidão de óbito do falecido
- RG e CPF do falecido e de todos os herdeiros
- Documentos dos bens (escritura, documento do veículo, extratos bancários)
- Certidão de casamento do falecido
- Certidões negativas de dívidas trabalhistas e fiscais
Passo 3 — Avaliação dos bens
Imóveis são avaliados pelo valor venal ou de mercado, dependendo do estado.
Passo 4 — Cálculo e pagamento do ITCMD
Feito antes da lavratura da escritura. Alguns estados permitem parcelamento.
Passo 5 — Lavratura da escritura pública
Advogado e todos os herdeiros comparecem ao cartório. O tabelião lavra a Escritura Pública de Inventário e Divisão de Bens. Todos assinam.
Passo 6 — Registro dos bens
- Imóveis: Cartório de Registro de Imóveis
- Veículos: DETRAN
- Valores em conta: desbloqueio junto ao banco
Duração média: 60 a 90 dias com documentação em ordem.
O imposto de herança (ITCMD)
O ITCMD é cobrado pelo estado quando alguém herda bens. Em 2026, vários estados aumentaram as alíquotas e aprovaram tributação progressiva. Para entender quanto você vai pagar no seu estado: Imposto de Herança em 2026: O Que Mudou Para Sua Família
Dívidas do falecido — os filhos precisam pagar?
Resposta direta: não.
As dívidas do falecido são pagas com os bens da herança, antes de qualquer divisão. Se as dívidas são maiores que o patrimônio, os herdeiros simplesmente não recebem nada — mas também não ficam devendo.
Os herdeiros respondem pelas dívidas somente até o valor da herança recebida.
Exceção: se um herdeiro assinou como avalista ou fiador das dívidas do falecido em vida, responde com o próprio patrimônio — mas por conta do contrato que assinou, não pela herança.
Caso — Dona Fátima: Fátima perdeu o marido que tinha apartamento avaliado em R$ 280.000 e dívidas de R$ 95.000. O banco recebeu R$ 95.000 da herança. Fátima e os filhos dividiram os R$ 185.000 restantes. Fátima não precisou pagar nada do próprio dinheiro.
Erros comuns que complicam e encarecem o inventário
Erro 1 — Deixar para depois
Multas sobre o ITCMD começam após 60 dias. Um inventário atrasado pode custar significativamente mais.
Erro 2 — Dividir os bens informalmente
“A gente já combinou” não tem valor legal. Um imóvel dividido sem inventário não pode ser vendido legalmente por nenhum herdeiro.
Erro 3 — Não comunicar todos os herdeiros
Deixar um herdeiro de fora gera problemas sérios. O inventário pode ser anulado e o herdeiro esquecido pode acionar a Justiça mesmo anos depois.
Erro 4 — Não levantar todas as dívidas
Descobrir dívidas ocultas depois de fechado o inventário gera surpresas desagradáveis.
Erro 5 — Não verificar bens digitais
Contas em corretoras, criptomoedas, saldo em carteiras digitais — são bens. Se não declarados, podem se perder.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para abrir o inventário após a morte?
60 dias a partir da data do falecimento. Abrir depois gera multa sobre o ITCMD. Em alguns estados, a multa pode chegar a 100% do valor do imposto.
É possível fazer o inventário sem advogado?
Não. O advogado é obrigatório em todas as modalidades — tanto em cartório quanto na Justiça.
O que acontece se os herdeiros não chegam a um acordo?
O inventário vai para a Justiça. Um juiz decide a divisão com base na lei. O processo pode levar anos e os custos aumentam consideravelmente.
A casa em que a família mora pode ser inventariada normalmente?
Sim. O cônjuge sobrevivente tem direito de habitar o imóvel, mas a propriedade precisa ser formalmente transferida.
Herança recebida precisa ser declarada no Imposto de Renda?
Sim. Os bens recebidos devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos do IR com o valor informado na escritura.
E se o falecido não tinha nada no nome?
Se não há bens, não há inventário obrigatório. Alguns bancos exigem alvará judicial para liberar pequenos valores em conta.
Filho que não falou com o pai por anos tem direito à herança?
Sim. O relacionamento não afeta o direito legal à herança. A única forma de excluir um herdeiro necessário é a deserdação expressa em testamento com justificativa legal válida.
O que é o ITCMD e quem paga?
É o imposto de herança cobrado pelo estado. Quem paga é o herdeiro — calculado sobre o valor dos bens que cada um recebe.
Conclusão
Herança e inventário são temas que a maioria das famílias prefere não pensar. Mas quando a hora chega, estar desinformado tem um custo real — em dinheiro, em tempo e em desgaste familiar.
Neste guia você aprendeu que:
- O inventário é obrigatório sempre que há bens a transferir
- A lei define quem herda — e em qual ordem
- O inventário em cartório é mais rápido e barato quando todos concordam
- As dívidas do falecido não passam para os filhos além do valor da herança
- Atrasar o inventário gera custos extras evitáveis
Cada caso de herança é diferente.
Fale com um especialista do IGP e descubra o melhor caminho para a sua situação. Avaliação gratuita. Sem compromisso.
Quero falar com um especialista →
Fale gratuitamente com um especialista do IGP e descubra se o seu caso tem solução.


