Inventário Extrajudicial 2026: Custos, Prazo e Quando Fazer em Cartório

Perder alguém da família é doloroso. E quando a dor ainda está fresca, vem a papelada: inventário, cartório, imposto, prazo. A maioria das pessoas não sabe por onde começar. A boa notícia é que, desde 2007, existe um caminho mais simples: o inventário extrajudicial, feito direto no cartório, sem precisar abrir um processo judicial. Neste guia, você vai entender quando é possível usar esse caminho, quanto custa no Rio de Janeiro em 2026, quais documentos reunir e o que acontece se o prazo for perdido. Tudo em linguagem direta, sem juridiquês.
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O que é inventário extrajudicial e quando é possível fazer?
O inventário extrajudicial é a forma de transferir bens do falecido para os herdeiros por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas — sem envolver o tribunal. Desde a Lei 11.441/2007, qualquer cartório de notas do país pode realizar esse ato. Em 2024, foram 247 mil escrituras de inventário registradas via e-Notariado no Brasil, um crescimento de 49,7% em relação às 165 mil de 2020 (ANOREG/BR, 2025).
Para fazer o inventário em cartório, quatro condições precisam ser atendidas ao mesmo tempo. Primeiro, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes — sem menores de 18 anos ou pessoas com deficiência mental. Segundo, todos precisam estar de acordo com a divisão dos bens. Terceiro, não pode haver testamento válido. Quarto, um advogado deve assinar a escritura, mesmo que todos estejam de acordo.
Se qualquer uma dessas condições não for atendida, o caminho obrigatório é o inventário judicial. Mas vale checar com cuidado antes de concluir que só resta o tribunal. Em muitos casos, famílias acham que há divergência — e com uma boa conversa assistida por advogado, chegam a um acordo e evitam anos de processo.
“Os inventários digitais nos cartórios do Rio de Janeiro cresceram 58% entre 2020 e 2024, saindo de 11.200 para 17.700 escrituras por ano, retirando mais de 92 mil processos do Judiciário fluminense.”
— Colégio Notarial do Brasil / RJ (CNB/RJ), outubro de 2025
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Inventário judicial vs. cartório: qual é a diferença real?
A diferença de prazo é enorme. O tempo médio de um processo judicial de inventário no Brasil é de 3 anos e 4 meses, segundo o CNJ Justiça em Números 2025 (CNJ, 2025). No Rio de Janeiro, com a adoção do e-Notariado, o inventário extrajudicial passou a ser concluído em até 15 dias. Essa diferença muda completamente a experiência da família.
Além do prazo, há diferença de custo e de desgaste emocional. No processo judicial, você depende de audiências, prazos processuais e datas do tribunal. No cartório, você agenda com o tabelião, entrega os documentos e retira a escritura — com autonomia e previsibilidade.
| Critério | Inventário Extrajudicial | Inventário Judicial |
|---|---|---|
| Prazo médio | 15 dias a 3 meses | 3 anos e 4 meses (CNJ, 2025) |
| Onde é feito | Qualquer cartório de notas | Vara de Família e Sucessões |
| Herdeiros menores | Não permitido | Permitido (com MP) |
| Necessidade de advogado | Sim (assina a escritura) | Sim (conduz o processo) |
| Testamento | Impede (salvo exceções) | Obrigatório se houver testamento |
| Custo estimado (RJ, R$500k) | ~R$ 58.500 | ~R$ 85.000 |
| Flexibilidade de horário | Alta (agenda com o cartório) | Baixa (datas do tribunal) |
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Quanto custa o inventário extrajudicial no Rio de Janeiro em 2026?
O custo total do inventário extrajudicial no RJ fica entre 14% e 25% do valor da herança, combinando três componentes: o ITCMD (imposto estadual), os emolumentos cartorários e os honorários do advogado (inventarioparaleigos.com.br, com base em tabelas CGJ/RJ, OAB-RJ e SEFAZ-RJ). Para um patrimônio de R$ 500 mil, a estimativa é de R$ 58.500 no extrajudicial — contra R$ 85.000 no judicial.
Emolumentos cartorários no RJ (teto 2026)
Os emolumentos são os valores cobrados pelo próprio cartório pela lavratura da escritura. A Portaria CGJ/RJ 2.679/2025 fixou o teto para 2026 em R$ 120.560,91 para a escritura de inventário e partilha por sucessão, e R$ 84.356,80 para o registro no Registro Geral de Imóveis (Portaria CGJ/RJ 2.679/2025). Na prática, para patrimônios menores, o valor cobrado é proporcional e fica bem abaixo do teto.
Honorários advocatícios no extrajudicial
A Tabela OAB-RJ 2025 prevê honorários mínimos de 6% do monte-mor (valor total da herança) para o inventário extrajudicial. No judicial, esse piso sobe para 8% a 10%. Isso significa que, para uma herança de R$ 500 mil, o mínimo de honorários no extrajudicial é R$ 30 mil — contra R$ 40 mil a R$ 50 mil no judicial. O advogado é obrigatório nos dois casos.

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ITCMD-RJ 2026: qual alíquota e quando há isenção?
O ITCMD é o imposto estadual cobrado sobre a herança. No Rio de Janeiro, a Lei 7.174/2015 estabelece alíquotas progressivas: começam em 4% para heranças até R$ 347.228 e chegam a 8% para patrimônios acima de R$ 1.984.160, considerando a UFIR-RJ 2026 de R$ 4,9604. Conhecer essas faixas é essencial para calcular quanto realmente vai custar o seu inventário.
Tabela de alíquotas ITCMD-RJ 2026
Quando há isenção de ITCMD no RJ?
Há duas situações de isenção importantes. A primeira cobre transmissões cujo valor total fica abaixo de aproximadamente R$ 64.485 (equivalente a 13.000 UFIR-RJ). A segunda beneficia herdeiros que recebem imóvel residencial avaliado em até R$ 297.624 (60.000 UFIR-RJ). Se o seu caso se encaixa nessas faixas, o imposto pode ser zerado — mas o inventário ainda precisa ser feito.
“A declaração do ITCMD-RJ deve ser feita em até 90 dias após o óbito. Perder esse prazo gera multa de 10% do imposto devido, acrescida de 10 pontos percentuais a cada 12 meses, com teto de 40%. Se detectado em fiscalização, a multa sobe para 80%.”
— Com base na Lei 7.174/2015 e ConJur, junho de 2024
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Quais documentos são necessários e como funciona o passo a passo no cartório?
O processo é mais simples do que parece, mas exige organização. No Rio de Janeiro, com o e-Notariado, boa parte da tramitação acontece digitalmente. Ainda assim, a família precisa reunir um conjunto específico de documentos antes de marcar a primeira reunião com o advogado. Ter tudo em ordem na primeira consulta reduz o tempo de espera para a lavratura da escritura.
Documentos do falecido
- Certidão de óbito (original)
- Certidão de casamento ou nascimento (conforme o estado civil)
- CPF e RG
- Certidão de inexistência de testamento (emitida pelo CNB)
- Comprovante de endereço do último domicílio
Documentos dos herdeiros
- RG e CPF de todos os herdeiros
- Certidão de casamento ou nascimento de cada herdeiro
- Pacto antenupcial (se houver)
- Comprovante de endereço atualizado
Documentos dos bens
- Imóveis: matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis (no máximo 30 dias)
- Veículos: CRLV (documento do veículo) e avaliação pelo valor de tabela FIPE
- Contas bancárias: extratos e saldos certificados pelo banco
- Investimentos: extratos da corretora ou banco na data do óbito
- Dívidas do falecido: documentação que comprove o passivo
O passo a passo no cartório
- Escolha do advogado: contrate um advogado especializado em sucessões — ele vai orientar, reunir documentos e assinar a escritura.
- Reunião dos documentos: com base na lista acima, o advogado confere o que falta e solicita ao cartório.
- Declaração do ITCMD: o advogado preenche a declaração na SEFAZ-RJ (prazo de 90 dias do óbito) e calcula o imposto devido.
- Pagamento do ITCMD e emolumentos: após aprovação da SEFAZ, a família paga o imposto. O cartório emite a guia dos emolumentos.
- Lavratura da escritura: todos os herdeiros comparecem ao cartório para assinar a escritura de inventário e partilha.
- Registro e transferência: a escritura é registrada no Cartório de Registro de Imóveis (para bens imóveis) e nas demais repartições competentes.

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O que acontece se você perder o prazo de 60 dias?
O Código de Processo Civil (art. 611) define 60 dias após o óbito como prazo para abertura do inventário. Já a declaração do ITCMD-RJ deve ser entregue à SEFAZ em até 90 dias. Atrasar traz consequências financeiras diretas: a Lei 7.174/2015 prevê multa de 10% do ITCMD no primeiro atraso, com acréscimo de 10 pontos percentuais a cada 12 meses de atraso, teto de 40%. Se a omissão for detectada em fiscalização, a multa sobe para 80% do imposto devido (ConJur, jun. 2024).
Na prática, muitas famílias perdem o prazo de 60 dias sem saber que ele existe. O luto é real, os documentos estão espalhados, e a burocracia parece urgente demais. Mas a multa não perdoa: para uma herança onde o ITCMD é de R$ 25.000, um atraso de 12 meses gera multa de R$ 2.500 a mais — e de 24 meses, R$ 5.000. São valores que somam antes de qualquer advogado ser pago.
O prazo perdido não impede o inventário. Ele continua sendo possível, extrajudicial ou judicialmente. O que muda é o custo final, por causa das multas e dos juros acumulados sobre o ITCMD não declarado. Por isso, o conselho prático é simples: acione um advogado o quanto antes, mesmo que ainda no período de luto. A maioria dos escritórios especializados oferece uma primeira conversa sem cobrança.

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Precisa fazer inventário em Itaperuna ou no noroeste fluminense?
O IGP Patrimonial tem advogados especializados em inventário extrajudicial. Consulta inicial gratuita — respondemos pelo WhatsApp.
Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial
Posso fazer o inventário extrajudicial se um herdeiro mora fora do Brasil?
Sim. Herdeiro no exterior pode participar por procuração pública, desde que o documento seja devidamente autenticado no consulado brasileiro do país onde está e apostilado pela Convenção de Haia. O inventário extrajudicial continua sendo viável, mas o prazo de reunião de documentos tende a ser maior. Um advogado brasileiro com experiência em sucessões internacionais facilita bastante esse processo.
O que acontece com o imóvel antes do inventário ser concluído?
O imóvel fica bloqueado para qualquer transação formal, como venda, doação ou garantia de financiamento, enquanto ainda está no nome do falecido. Os herdeiros podem até usar o imóvel fisicamente, mas não conseguem vendê-lo. Em 2024, os inventários digitais no RJ retiraram mais de 92 mil processos do Judiciário, mostrando que resolver logo é o melhor caminho (CNB/RJ, 2025).
É obrigatório ter advogado no inventário extrajudicial?
Sim, a presença e assinatura de um advogado habilitado na OAB são exigências legais para a lavratura da escritura pública de inventário, conforme a Lei 11.441/2007. Isso vale mesmo que todos os herdeiros sejam concordes e não haja qualquer litígio. O advogado não precisa ser o mesmo para todos os herdeiros: cada parte pode ter o seu, se preferir.
E se houver dívidas no nome do falecido?
As dívidas do falecido são pagas com o próprio patrimônio da herança, antes da partilha entre os herdeiros. Os herdeiros não herdam dívidas que ultrapassem o valor dos bens deixados. Na escritura de inventário, é preciso declarar o passivo existente. Se a herança for negativa (dívidas maiores que bens), os herdeiros simplesmente renunciam à herança. Entenda mais sobre dívidas do falecido aqui.
Vale a pena considerar holding familiar ou doação em vida para evitar o inventário no futuro?
Vale muito. O planejamento sucessório feito em vida pode reduzir drasticamente os custos e o tempo de transferência do patrimônio. Uma holding familiar ou uma doação em vida com usufruto são estratégias legais que permitem organizar a sucessão de forma planejada, muitas vezes com menos imposto e sem precisar de inventário. A diferença pode ser de centenas de milhares de reais dependendo do patrimônio.
Conclusão: o inventário extrajudicial é, quase sempre, o melhor caminho
Se os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o cartório é infinitamente melhor do que o tribunal. Em vez de esperar 3 anos e 4 meses na fila do Judiciário (CNJ, 2025), você resolve em semanas, com menos custo e sem os desgastes de um processo litigioso. Os números provam: em 2024, foram 247 mil escrituras de inventário registradas no Brasil, reflexo de uma adoção crescente que já retira processos do sistema judicial (ANOREG/BR, 2025).
O ponto mais importante é não perder tempo. O prazo de 60 dias existe e as multas do ITCMD são cumulativas. Quanto mais cedo a família acionar um advogado especializado, menor será o custo total e maior a tranquilidade no processo. E se a situação for mais complexa — testamento, herdeiro menor, briga entre partes — o inventário judicial é o caminho, mas também com orientação profissional desde o início.
Se você está no noroeste fluminense ou em qualquer parte do Rio de Janeiro, o IGP Patrimonial oferece consulta inicial gratuita para entender o seu caso e indicar o melhor caminho. Fale pelo WhatsApp e tire suas dúvidas sem compromisso.
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Fontes
- ANOREG/BR (via Colégio Notarial do Brasil). Volume de inventários digitais cresce no país. Set. 2025. Disponível em: anoreg.org.br
- Colégio Notarial do Brasil / RJ (CNB/RJ). Inventário digital cresce quase 60% em cartórios no RJ e retira mais de 92 mil processos da Justiça. Out. 2025. Disponível em: cnbrj.org.br
- CNB/RJ. Inventário extrajudicial no RJ resolvido em até 15 dias com e-Notariado. Out. 2025. Disponível em: cnbrj.org.br
- CNJ. Justiça em Números 2025. Disponível em: cnj.jus.br
- inventarioparaleigos.com.br. Custo total do inventário extrajudicial no RJ: entre 14% e 25% do valor da herança. Com base em tabelas CGJ/RJ, OAB-RJ e SEFAZ-RJ.
- Portaria CGJ/RJ 2.679/2025. Tabela de emolumentos cartorários RJ 2026. Disponível em: juliomartins.net
- Lei Estadual RJ 7.174/2015. Alíquotas progressivas do ITCMD-RJ e multas por atraso. SEFAZ-RJ. UFIR-RJ 2026 = R$ 4,9604.
- SEFAZ-RJ. Isenção de ITCMD-RJ: transmissão abaixo de 13.000 UFIR-RJ e imóvel residencial abaixo de 60.000 UFIR-RJ. Disponível em: sefaz.rj.gov.br
- ConJur. Multas por atraso na declaração do ITCMD-RJ. Jun. 2024. conjur.com.br
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 611. Prazo de 60 dias para abertura do inventário após o óbito.
- OAB-RJ. Tabela de honorários advocatícios 2025: 6% (extrajudicial) e 8-10% (judicial) do monte-mor. oabrj.org.br
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