Inventário Extrajudicial 2026: Custos, Prazo e Quando Fazer em Cartório

Casal de idosos sorri enquanto assina documentos com advogada sentada à mesa em escritório jurídico.
Inventário extrajudicial: mais rápido, mais barato e sem precisar ir ao tribunal. Foto: Kindel Media / Pexels

Perder alguém da família é doloroso. E quando a dor ainda está fresca, vem a papelada: inventário, cartório, imposto, prazo. A maioria das pessoas não sabe por onde começar. A boa notícia é que, desde 2007, existe um caminho mais simples: o inventário extrajudicial, feito direto no cartório, sem precisar abrir um processo judicial. Neste guia, você vai entender quando é possível usar esse caminho, quanto custa no Rio de Janeiro em 2026, quais documentos reunir e o que acontece se o prazo for perdido. Tudo em linguagem direta, sem juridiquês.

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O que é inventário extrajudicial e quando é possível fazer?

O inventário extrajudicial é a forma de transferir bens do falecido para os herdeiros por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas — sem envolver o tribunal. Desde a Lei 11.441/2007, qualquer cartório de notas do país pode realizar esse ato. Em 2024, foram 247 mil escrituras de inventário registradas via e-Notariado no Brasil, um crescimento de 49,7% em relação às 165 mil de 2020 (ANOREG/BR, 2025).

Para fazer o inventário em cartório, quatro condições precisam ser atendidas ao mesmo tempo. Primeiro, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes — sem menores de 18 anos ou pessoas com deficiência mental. Segundo, todos precisam estar de acordo com a divisão dos bens. Terceiro, não pode haver testamento válido. Quarto, um advogado deve assinar a escritura, mesmo que todos estejam de acordo.

Se qualquer uma dessas condições não for atendida, o caminho obrigatório é o inventário judicial. Mas vale checar com cuidado antes de concluir que só resta o tribunal. Em muitos casos, famílias acham que há divergência — e com uma boa conversa assistida por advogado, chegam a um acordo e evitam anos de processo.

“Os inventários digitais nos cartórios do Rio de Janeiro cresceram 58% entre 2020 e 2024, saindo de 11.200 para 17.700 escrituras por ano, retirando mais de 92 mil processos do Judiciário fluminense.”

— Colégio Notarial do Brasil / RJ (CNB/RJ), outubro de 2025

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Quais documentos são necessários e como funciona o passo a passo no cartório?

O processo é mais simples do que parece, mas exige organização. No Rio de Janeiro, com o e-Notariado, boa parte da tramitação acontece digitalmente. Ainda assim, a família precisa reunir um conjunto específico de documentos antes de marcar a primeira reunião com o advogado. Ter tudo em ordem na primeira consulta reduz o tempo de espera para a lavratura da escritura.

Documentos do falecido

Documentos dos herdeiros

Documentos dos bens

O passo a passo no cartório

  1. Escolha do advogado: contrate um advogado especializado em sucessões — ele vai orientar, reunir documentos e assinar a escritura.
  2. Reunião dos documentos: com base na lista acima, o advogado confere o que falta e solicita ao cartório.
  3. Declaração do ITCMD: o advogado preenche a declaração na SEFAZ-RJ (prazo de 90 dias do óbito) e calcula o imposto devido.
  4. Pagamento do ITCMD e emolumentos: após aprovação da SEFAZ, a família paga o imposto. O cartório emite a guia dos emolumentos.
  5. Lavratura da escritura: todos os herdeiros comparecem ao cartório para assinar a escritura de inventário e partilha.
  6. Registro e transferência: a escritura é registrada no Cartório de Registro de Imóveis (para bens imóveis) e nas demais repartições competentes.
Advogado de terno explicando documentos para dois clientes sentados à sua frente em mesa de escritório.
Um bom advogado orienta a família em cada etapa do inventário. Foto: Mikhail Nilov / Pexels

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O que acontece se você perder o prazo de 60 dias?

O Código de Processo Civil (art. 611) define 60 dias após o óbito como prazo para abertura do inventário. Já a declaração do ITCMD-RJ deve ser entregue à SEFAZ em até 90 dias. Atrasar traz consequências financeiras diretas: a Lei 7.174/2015 prevê multa de 10% do ITCMD no primeiro atraso, com acréscimo de 10 pontos percentuais a cada 12 meses de atraso, teto de 40%. Se a omissão for detectada em fiscalização, a multa sobe para 80% do imposto devido (ConJur, jun. 2024).

Na prática, muitas famílias perdem o prazo de 60 dias sem saber que ele existe. O luto é real, os documentos estão espalhados, e a burocracia parece urgente demais. Mas a multa não perdoa: para uma herança onde o ITCMD é de R$ 25.000, um atraso de 12 meses gera multa de R$ 2.500 a mais — e de 24 meses, R$ 5.000. São valores que somam antes de qualquer advogado ser pago.

O prazo perdido não impede o inventário. Ele continua sendo possível, extrajudicial ou judicialmente. O que muda é o custo final, por causa das multas e dos juros acumulados sobre o ITCMD não declarado. Por isso, o conselho prático é simples: acione um advogado o quanto antes, mesmo que ainda no período de luto. A maioria dos escritórios especializados oferece uma primeira conversa sem cobrança.

Consultor jurídico mais jovem explicando documento para casal de idosos em sala de reunião clara e acolhedora.
Consultar um advogado cedo evita multas desnecessárias. Foto: Kampus Production / Pexels