Inventário em cartório 2026: custo real, prazo e quando não é possível
Quando alguém da família morre e deixa bens, uma das primeiras perguntas que surge é: quanto vai custar o inventário e quanto tempo vai demorar?
Em 2026, essa conta mudou. O imposto de herança — o ITCMD — passou por uma reformulação importante, e o custo total ficou mais alto em quase todos os estados. A boa notícia é que, para muitas famílias, o inventário em cartório continua sendo bem mais barato e muito mais rápido do que o processo judicial.
Neste artigo você vai entender quanto custa o inventário em cartório em 2026, qual é o prazo legal para abri-lo, quem pode usar esse caminho e quando a família é obrigada a ir à Justiça.
O que é o inventário extrajudicial (em cartório)?
Inventário é o processo pelo qual os bens de uma pessoa falecida são formalmente transferidos para os herdeiros. Sem esse processo, nenhum bem fica no nome de quem o recebeu — nem imóvel, nem carro, nem conta bancária.
O inventário extrajudicial, feito em cartório, é uma versão simplificada desse processo. Em vez de abrir um processo na Justiça — com juiz, petições, prazo de meses ou anos —, tudo é resolvido numa escritura pública no tabelionato.
É mais rápido, mais barato e muito menos desgastante para a família. Mas não está disponível para todo mundo.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O prazo legal é de 60 dias após o falecimento.
Esse prazo existe tanto para o inventário em cartório quanto para o judicial. Se a família demorar mais do que dois meses para dar entrada no processo, o estado cobra uma multa automática sobre o ITCMD — o imposto de herança. Cada estado define o percentual, mas o valor costuma ser relevante.
Na prática, muitas famílias demoram mais do que isso porque não sabem do prazo ou estão envolvidas na dor do luto. Se você está nessa situação agora, o mais importante é não continuar esperando — quanto mais tempo passa, maior a multa.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
Para usar o cartório, todas estas condições precisam ser cumpridas:
- Todos os herdeiros são maiores de 18 anos e estão em plenas condições mentais (sem tutela ou curatela)
- Todos os herdeiros concordam com a divisão dos bens — sem discussão ou disputa
- Não há testamento deixado pelo falecido, ou o testamento foi devidamente registrado e não está sendo questionado
- Todos os herdeiros são localizáveis e podem assinar os documentos
Se essas condições estiverem presentes, ótimo — a família pode resolver tudo no cartório. Se qualquer uma delas faltar, o caminho obrigatório é o inventário judicial.
Quando o inventário precisa ser judicial?
O inventário judicial é obrigatório quando:
- Há herdeiro menor de 18 anos ou pessoa com deficiência intelectual
- O falecido deixou testamento que está sendo contestado por algum herdeiro
- Os herdeiros estão em conflito sobre a divisão ou avaliação dos bens
- Algum herdeiro não foi localizado
Nesses casos, não existe escolha — é preciso abrir processo na Justiça. O inventário judicial costuma levar de 12 a 36 meses, às vezes mais, dependendo da complexidade e da região do Brasil.
A família Rocha: como fizeram o inventário em cartório em 70 dias
Quando dona Maria Rocha, 71 anos, faleceu em Recife no começo de 2026, seus três filhos adultos — Fábio, Renata e Cláudio — ficaram com a missão de organizar o inventário. A mãe tinha deixado um apartamento avaliado em R$ 280 mil e uma conta poupança com R$ 40 mil.
Um primo sugeriu que eles contratassem um advogado de sua confiança para entrar com inventário judicial. “Vai demorar, mas é mais seguro”, disse ele.
Antes de decidir, Renata pesquisou e descobriu que os três irmãos se enquadravam perfeitamente no perfil do inventário extrajudicial: todos maiores, todos concordando com a divisão igualitária, sem testamento, sem disputas.
Com um advogado especializado, eles abriram o inventário no cartório. Em 70 dias, a escritura estava lavrada, o apartamento transferido e a poupança dividida. O custo total — ITCMD + honorários + cartório — foi de R$ 42 mil.
O inventário judicial que o primo sugeriu teria custado aproximadamente R$ 60 mil, além de levar pelo menos um ano. A família economizou cerca de R$ 18 mil e poupou meses de espera e estresse.
Quanto custa o inventário em cartório em 2026?
O custo total do inventário extrajudicial tem três componentes:
1. ITCMD — o imposto de herança
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é cobrado pelo estado onde os bens estão. Em 2026, ele passou a ser progressivo — quanto maior o patrimônio, maior a alíquota — e passou a ser calculado sobre o valor de mercado dos bens, não mais sobre o valor venal (que era menor).
As alíquotas variam de 2% a 8% dependendo do valor total e do estado. Essa mudança de base de cálculo é importante: um apartamento avaliado em R$ 300 mil pela prefeitura para fins de IPTU pode valer R$ 420 mil no mercado. O imposto agora incide sobre os R$ 420 mil.
2. Honorários do advogado
A lei exige advogado no inventário extrajudicial. Os honorários variam conforme a complexidade do caso e a tabela da OAB de cada estado, mas costumam ficar entre 6% e 20% do valor do patrimônio inventariado.
Famílias com patrimônio mais simples e bem organizado tendem a pagar valores mais próximos do limite inferior. Casos com muitos bens, diferentes estados, empresas ou questões pendentes ficam mais próximos do teto.
3. Emolumentos do cartório
São as taxas cobradas pelo tabelionato pela lavratura da escritura pública. Variam entre 0,3% e 1,2% do valor total do inventário, conforme tabela fixada por cada estado.
Comparativo: extrajudicial vs. judicial
| Critério | Cartório (extrajudicial) | Justiça (judicial) |
|—|—|—|
| Prazo médio | 45 a 90 dias | 12 a 36 meses |
| Custo relativo | Menor | Maior (honorários mais altos, custas processuais) |
| Estresse para a família | Baixo | Alto |
| Disponibilidade | Somente para casos sem conflito | Todos os casos |
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Por que o custo aumentou em 2026?
Até 2025, em muitos estados o ITCMD era calculado sobre o valor venal dos imóveis — aquele valor que a prefeitura usa para calcular o IPTU, geralmente bem abaixo do preço real de mercado.
A partir de 2026, com o ITCMD progressivo aprovado na esteira da reforma tributária, a base de cálculo passou a ser o valor de mercado. Na prática, isso significa que o imposto aumentou, em alguns casos, de forma significativa.
Por isso, hoje mais do que nunca, fazer o inventário o mais rápido possível — e pela via extrajudicial quando permitido — representa uma economia real para a família.
Passo a passo: como funciona o inventário em cartório
- Reunir a documentação: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, documentos dos bens (escritura de imóveis, certificado de veículos, extratos bancários)
- Contratar um advogado especializado em direito sucessório: ele vai conduzir todo o processo
- Obter as certidões negativas: documentos que comprovam que o falecido não deixou dívidas tributárias ou judiciais ativas
- Lavrar a escritura no cartório: com a presença do advogado e, idealmente, de todos os herdeiros
- Registrar os bens: após a escritura lavrada, cada bem precisa ser transferido no registro correspondente (cartório de imóveis para apartamentos/casas, Detran para veículos, banco para contas)
O advogado especializado é quem coordena todas essas etapas. Tentar fazer isso sem orientação profissional é arriscado — um documento errado ou uma certidão faltando pode atrasar ou inviabilizar o processo.
Perguntas frequentes sobre inventário em cartório
Posso fazer o inventário em qualquer cartório?
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer tabelionato de notas do Brasil, independentemente de onde o falecido morava ou onde os bens estão localizados. Isso é uma facilidade importante para famílias espalhadas por diferentes cidades.
O que acontece se eu não fizer o inventário?
Sem o inventário, os bens ficam formalmente no nome do falecido. Ninguém consegue vender, alugar formalmente, financiar ou utilizar esses bens como garantia. Além disso, a multa sobre o ITCMD continua crescendo com o tempo.
Todos os herdeiros precisam estar presentes no cartório?
Não necessariamente em pessoa, mas todos precisam assinar a escritura. Quem não puder ir presencialmente pode outorgar uma procuração para que outra pessoa assine em seu nome.
E se houver dívidas do falecido?
As dívidas do falecido precisam ser quitadas ou consideradas no processo. Os herdeiros nunca herdam mais dívidas do que bens — se as dívidas superarem o patrimônio, os herdeiros simplesmente não recebem nada, mas também não ficam com dívidas no bolso.
É possível fazer o inventário extrajudicial quando há testamento?
Sim, desde que o testamento esteja registrado em cartório, todos os herdeiros concordem com seu conteúdo e ele não esteja sendo disputado judicialmente. Nesse caso, o testamento complementa o processo extrajudicial.
Conclusão: cartório é o caminho mais inteligente quando possível
O inventário em cartório em 2026 ficou um pouco mais caro por conta da mudança no cálculo do ITCMD, mas continua sendo muito mais vantajoso do que o inventário judicial para as famílias que se enquadram nos requisitos.
Se você perdeu alguém recentemente ou está planejando como organizar a sucessão dos seus bens, o mais importante é não esperar. O prazo de 60 dias existe, a multa é real e o custo só tende a crescer com o tempo.
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