Doação em vida em 2026: vale a pena com o ITCMD mais alto?

Você tem um imóvel e quer passar para o seu filho. Mas ouviu falar que o imposto sobre doação subiu — e agora está em dúvida se ainda vale a pena fazer isso em vida ou se é melhor deixar como herança.

É uma dúvida justa. E a resposta depende de como a doação é feita.

Luiza tem 68 anos e mora em Salvador. Ela é dona de um apartamento avaliado em R$ 450 mil e quer garantir que o bem fique para a filha sem dor de cabeça no futuro. Quando foi pesquisar sozinha, achou números que assustaram: com o ITCMD progressivo vigente em 2026, a estimativa de imposto batia em torno de R$ 36 mil.

Mas quando conversou com um especialista do IGP, descobriu que existia uma forma legal de reduzir esse valor significativamente — e que ela nem sabia que existia.


ITCMD em 2026: por que o imposto sobre doação ficou mais caro

ITCMD é a sigla para Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Em linguagem direta: é o imposto estadual que você paga quando recebe um bem de herança ou de doação em vida.

Até pouco tempo atrás, muitos estados cobravam alíquotas fixas e relativamente baixas. Com as mudanças trazidas pela LC 227/2026 e pelas orientações da EC 132/2023, vários estados passaram a cobrar alíquotas progressivas — quanto maior o valor do bem, maior a alíquota, podendo chegar a 8% em alguns estados.

Isso significa que, para um imóvel de R$ 450 mil, o imposto pode ser bem mais alto do que era dois ou três anos atrás.

Mas a alíquota não é o único fator que determina o quanto você vai pagar. A base de cálculo — ou seja, sobre qual valor o imposto incide — também importa muito. E é aqui que entra a estratégia.


Doação com reserva de usufruto: o imposto cai porque a base de cálculo cai

Quando você faz uma doação simples de um imóvel, o ITCMD incide sobre o valor total do bem. Simples e direto.

Mas quando você faz uma doação com reserva de usufruto, a lógica muda.

O que é reserva de usufruto? É quando você doa o imóvel para a filha hoje, mas mantém o direito de morar no apartamento ou receber o aluguel enquanto viver. O apartamento já é juridicamente da filha. Quando você falecer, ela já é a proprietária plena — o bem não entra no inventário, não paga ITCMD de novo, não precisa de processo judicial.

E o imposto sobre a doação é calculado apenas sobre a nua-propriedade — que é o valor do imóvel descontado o valor do usufruto (o direito de uso que o doador mantém). Na prática, isso representa de 40% a 60% do valor total do bem, dependendo da idade do doador e das tabelas usadas pelo estado.

No caso de Luiza:

Uma diferença de aproximadamente R$ 14 mil — só por escolher a forma certa de fazer a doação.

Atenção: esses valores são estimativas baseadas nas alíquotas do estado da Bahia vigentes em 2026. Cada estado tem sua própria tabela e regras. Sempre consulte um especialista para calcular o valor exato do seu caso.


O que acontece quando o doador morre

Essa é uma dúvida frequente — e importante.

Quando Luiza falecer, o usufruto se extingue automaticamente. A filha, que já era a proprietária da nua-propriedade, passa a ter a propriedade plena do apartamento. Não há inventário, não há novo imposto, não há processo.

Esse é um dos maiores benefícios da doação com usufruto em relação a simplesmente deixar o bem como herança: você elimina a burocracia do inventário para aquele bem específico.

O inventário, quando necessário, pode levar de 12 a 36 meses — e os custos com honorários de advogado e impostos podem consumir de 6% a 20% do patrimônio, dependendo do estado e da complexidade do caso.

Quer entender quanto custaria o inventário do seu patrimônio atual? Fale com um especialista IGP e faça a conta antes de decidir.


Doação em vida é adiantamento de herança?

Juridicamente, sim — salvo exceções. Quando você doa um bem para um filho em vida, isso é chamado de adiantamento de herança. Significa que, no inventário futuro, esse bem precisa ser “devolvido” ao cálculo para garantir que todos os herdeiros recebam partes iguais. Esse processo chama-se colação.

Mas há uma saída: você pode dispensar a colação expressamente na escritura da doação. Ou seja, você declara em cartório que aquela doação não será descontada da herança futura do filho. Isso é legal e bastante comum no planejamento sucessório.

Se Luiza tem mais filhos além da filha que vai receber o apartamento, ela precisa decidir com clareza — e com orientação jurídica — se vai dispensar ou não a colação. A decisão impacta a harmonia familiar futura.


Doações fracionadas: outra estratégia para reduzir o imposto

Além da doação com usufruto, existe outra estratégia que pode reduzir o ITCMD: fazer doações menores em anos diferentes.

Em alguns estados, cada doação é tributada separadamente. Se você doa partes do bem em anos distintos, cada faixa cai numa alíquota menor da tabela progressiva — em vez de uma doação única que cai na faixa mais alta.

Essa estratégia funciona melhor para quem tem um patrimônio maior ou quando o bem é divisível (como cotas de empresa). Para imóveis, pode ser combinada com a holding familiar.

Para saber mais sobre as mudanças no ITCMD em 2026: ITCMD 2026: o que mudou e como se planejar


O que Luiza decidiu fazer

Depois de entender as opções, Luiza tomou a decisão com clareza:

  1. Fez a doação do apartamento com reserva de usufruto vitalício, reduzindo o ITCMD de ~R$ 36 mil para ~R$ 22 mil
  2. Dispensou a colação na escritura, pois seus outros bens já estavam divididos de forma equilibrada entre os dois filhos
  3. Registrou tudo em cartório com o apoio do especialista jurídico indicado pelo IGP

Luiza continua morando no apartamento normalmente. Quando falecer, a filha já é a proprietária plena — sem processo, sem custo adicional, sem espera.


Quando a doação em vida NÃO é recomendada

Apesar dos benefícios, há situações onde a doação em vida pode não ser a melhor escolha:


Doação em vida ou testamento: qual é melhor?

Não existe “melhor” universal — existe o que é mais adequado para o seu caso. Algumas diferenças práticas:

| | Doação em vida | Testamento |

|—|—|—|

| Quando o bem transfere | Agora | Após a morte |

| Precisa de inventário? | Não (para o bem doado) | Sim (na maioria dos casos) |

| Paga ITCMD? | Sim (na doação) | Sim (no inventário) |

| Pode ser alterado? | Não facilmente | Sim, a qualquer momento |

| Limite | Apenas parte disponível | Até 50% do patrimônio |

Para patrimônios maiores ou com múltiplos herdeiros, as duas estratégias costumam ser complementares. Leia mais sobre como o testamento funciona: Doação em vida com usufruto: como funciona


Perguntas frequentes sobre doação em vida em 2026

O que é doação em vida com reserva de usufruto?

É quando você doa um bem para outra pessoa agora, mas mantém o direito de usar e receber os frutos do bem (como aluguel) até falecer. O bem passa a ser juridicamente do donatário, mas o doador continua usufruindo. Ao morrer, o bem já foi transferido e não entra no inventário.

Com o ITCMD mais alto, ainda vale fazer doação em vida?

Depende da estratégia. A doação com reserva de usufruto continua vantajosa porque o ITCMD incide apenas sobre a nua-propriedade — reduzindo a base de cálculo em 40% a 50% em média. Além disso, a doação evita inventário, que consome tempo e dinheiro adicionais.

O que é nua-propriedade?

É a propriedade sem o direito de uso. Quando você doa um imóvel mas fica com o usufruto, o receptor recebe a “casca” do bem — a nua-propriedade. O valor dela é menor que o valor total do imóvel, e é sobre ela que o ITCMD é calculado na doação com usufruto.

O que é adiantamento de herança?

Doação feita em vida para herdeiros é chamada de adiantamento de herança. Por lei, esse valor precisa ser contabilizado no inventário futuro (colação). Porém, o doador pode dispensar a colação expressamente na escritura da doação.

A doação feita no leito de morte pode ser contestada?

Sim. Doações feitas quando a pessoa está gravemente doente podem ser questionadas por outros herdeiros. A doação planejada com antecedência, formalizada em cartório e com plena capacidade do doador, é muito mais segura juridicamente.


O ITCMD vai subir mais? A decisão de Luiza faz sentido

Ninguém tem bola de cristal — mas a tendência nos últimos dois anos é de alíquotas crescentes. O que está na lei hoje pode ser ainda mais alto amanhã.

Luiza não agiu porque estava com pressa. Agiu porque entendeu que planejar agora custa menos do que remediar depois. E porque encontrou as informações de que precisava para tomar a decisão certa.

Se você tem um imóvel e quer entender qual é a melhor forma de passá-lo para seus filhos, fale com um especialista IGP. A orientação é gratuita e baseada no seu caso real.


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